O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul - SESCOOP/RS disponibiliza o Programa PRO-EVENTOS - Cadastro de Sociedades Prestadoras de Serviços, às pessoas jurídicas legalmente constituídas, interessadas em prestar serviços de ensino de formação profissional, capacitação para gestão cooperativa, desenvolvimento cooperativista e promoção social, ao SESCOOP/RS ou às cooperativas devidamente habilitadas para realização de eventos de acordo com o estabelecido pela Resolução 04, de 01 de novembro de 2006, conforme define o Capítulo V, abaixo transcrito:
CAPÍTULO V
DO CADASTRO DE SOCIEDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Art. 8º - Poderão inscrever-se no
”Cadastro de Sociedades Prestadoras de Serviços” do SESCOOP/RS, as pessoas jurídicas legalmente constituídas, que encaminharem os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade com a SRF;
b) Prova de regularidade com o INSS;
c) Prova de regularidade com o FGTS;
d) Prova de regularidade com a PGFN;
e) Cartão CNPJ atualizado;
f) Ato constitutivo e última alteração;
g) Atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando aptidão para desempenho de atividades de interesse do SESCOOP/RS, indicando características, quantidades e prazos.
h) Relação e currículo atualizado dos profissionais pertencentes ao seu quadro permanente, capacitados para o desenvolvimento dos serviços atestados no item supra.
i) Comprovação de vinculação dos profissionais com a pessoa jurídica.
Art. 9º - Aprovado o cadastro da Pessoa Jurídica, esta poderá habilitar-se à prestação de serviços ensino de formação profissional e capacitação para gestão cooperativa, desenvolvimento cooperativista e promoção social ao SESCOOP/RS ou às cooperativas conveniadas, sempre que demandadas.
Art. 10 - A autorização para a contratação da Pessoa Jurídica dependerá da sua regularidade fiscal e documental com o previsto no artigo 8º desta Resolução.